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← Piedade (SP)

norma nº 2336/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2336 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaConcede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3365

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.336, de 15 de dezembro de 1.992.
"Concede aumento de 25% (vinte
e cinco por cento) aos servi-
dores da Câmara."
José Tadeu de Resende, prefei-
to do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei
Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento),
os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ,
cuja tabela a partir de 19 de dezembro de 1.992, se
rã a seguinte:
PADRÃO CARGO REGIME EST. VENCIMENTO
A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 2.010.695,00
B Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 6.801.619,00
c Secrec. Administr. Estatutário CR$ 7.821.275,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pieda: 5 de dezembro de 1.992.
PIEGRAF MOD, 08.00.00,42-3

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