| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | Concede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3365 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.336, de 15 de dezembro de 1.992. "Concede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) aos servi- dores da Câmara." José Tadeu de Resende, prefei- to do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei Artigo 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal , cuja tabela a partir de 19 de dezembro de 1.992, se rã a seguinte: PADRÃO CARGO REGIME EST. VENCIMENTO A Servente-Porteiro Estatutário CR$ 2.010.695,00 B Assessor Jurídico C.L.T. CR$ 6.801.619,00 c Secrec. Administr. Estatutário CR$ 7.821.275,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pieda: 5 de dezembro de 1.992. PIEGRAF MOD, 08.00.00,42-3