| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 1992 |
| Date | 1992-12-29 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3367 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PIEGRAF sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.338, de 29 de Dezembro de 1.992. "Autoriza suplementação de dotação do/ orçamento vigente: José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar na importância de CR$ 192.000.000,00/ (Cento e Noventa e Dois Milhões de Cruzeiros), as / seguintes dotações do orçamento vigente: 2 — EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 24.6-3132.3070202.003 - Out. Serv. Enc....... cR$ 12.000.000,00 26.2-3231.3080312.004 - Sub. Sociais........ «CR$ 180.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o recurso de excesso de arrecadação do exercício de / 1.992. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Dezembro de 1.992. Prefeito cipal. Registrado e Publicado na data supra. MOD, 08:00,00,42-3