br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2338/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2338 / 1992
Date 1992-12-29
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PIEGRAF
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.338, de 29 de Dezembro de 1.992.
"Autoriza suplementação de dotação do/
orçamento vigente:
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de CR$ 192.000.000,00/
(Cento e Noventa e Dois Milhões de Cruzeiros), as /
seguintes dotações do orçamento vigente:
2 — EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
24.6-3132.3070202.003 - Out. Serv. Enc....... cR$ 12.000.000,00
26.2-3231.3080312.004 - Sub. Sociais........ «CR$ 180.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o
recurso de excesso de arrecadação do exercício de /
1.992.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de Dezembro de 1.992.
Prefeito cipal.
Registrado e Publicado na data supra.
MOD, 08:00,00,42-3

open original →