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← Piedade (SP)

norma nº 2635/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2635 / 1995
Date 1995-01-23
EmentaAbre crédito especial destinado ao pagamento da diferença de remuneração de vereadores, referente ao mês de dezembro de 1994.
native_id3368

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
E. (0152) 44-38030 - FAX: 44.3151 - Telex: 1528680
Lei número 2.635, de 23 de janeiro de 1.995
"abre crédito especial destinado ao paga
mento da diferença de remuneração de ve
readores, referente ao mês de dezembro
de 1.994,"
Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do muni
e cípio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$..00...0
3.434,09 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro re-
ais e nove centavos), destinado ao pagamento da dife-
rença de remuneração dos vereadores, referente ao mês
de dezembro de 1.994, na seguinte dotação orçamentária
1 - Câmara Municipal
| 1.01 - Corpo Legislativo
:3192 - Despesa de exerc. anterior... ...« «R$ 3.434,09
Artigo 2º - Para atender as despesas com O presente crédito espe-/
| cial, serã reduzida em igual impotância, a seguinte do
tação orçamentária:
1 - Câmara Municipal
1.01 - Corpo Legislativo
| 2.6-3111.01-1.01.0012.001 - Pessoal Civil........ «R$ 3.434,09
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrâáxio.
Prefeitura MUnicipal de PIedade, SP:, 23 j i e 1.995.
Registrada e publicada na data supra
Francisco José Di liveira
Diretor de Compri

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