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← Piedade (SP)

norma nº 2636/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2636 / 1995
Date 1995-01-23
EmentaConcede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3369

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex; 152860
Lei número 2.636, de 23 de janeiro de 1.995.
"Concede reajuste de 5% nos vencimentos
dos servidores da Câmara."
Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do mu-
nicípio de PIedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui- /
ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servido-
res da Câmara de 5% (cinco por cento), sobre os indi-
ces vigentes no mês de dezembro de 1.994, retroativo/
a 1º de janeiro de 1.995, conforme tabela:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC. EM R$
A Servente Porteiro Estatutário 159,18
B Auxiliar Datilografo Estatutário 189,04
[o Escritufário Estatutário 328,10
D Assessor Administrativo Estatutário 511,71
E Assessor Jurídico Estatutário 577,08
F Secret. Administrativo Estatutário 925,33
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e-seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1
Prefeitura. MUnicipal de Piedade, SP., 23 de j À
EA
suhiko Katsurâgawa
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
& Oliveira
s e Licitações
Francisco Jos
Diretor de

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