| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 1995 |
| Date | 1995-01-23 |
| Ementa | Concede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex; 152860 Lei número 2.636, de 23 de janeiro de 1.995. "Concede reajuste de 5% nos vencimentos dos servidores da Câmara." Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do mu- nicípio de PIedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimento aos servido- res da Câmara de 5% (cinco por cento), sobre os indi- ces vigentes no mês de dezembro de 1.994, retroativo/ a 1º de janeiro de 1.995, conforme tabela: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC. EM R$ A Servente Porteiro Estatutário 159,18 B Auxiliar Datilografo Estatutário 189,04 [o Escritufário Estatutário 328,10 D Assessor Administrativo Estatutário 511,71 E Assessor Jurídico Estatutário 577,08 F Secret. Administrativo Estatutário 925,33 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e-seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1 Prefeitura. MUnicipal de Piedade, SP., 23 de j À EA suhiko Katsurâgawa Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. & Oliveira s e Licitações Francisco Jos Diretor de