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norma nº 4493/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4493 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaDispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica.
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13/09/2021 08:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/286/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020
Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme
especifica.
O Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O "Centro Municipal de Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula" passa a ter a seguinte
denominação:
"Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula".
Art. 2º Passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº91 –Centro tendo sua entrada á Rua Comendador Antônio
parada.
Art. 2º A unidade escolar passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº 91 – Centro, Piedade/SP, tendo sua entrada
na Rua Capitão Antônio Parada. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de março de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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