| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4493 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica. |
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13/09/2021 08:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/286/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017 Vigência a partir de 11 de Novembro de 2020. Dada por Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020 Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica. O Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º O "Centro Municipal de Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula" passa a ter a seguinte denominação: "Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula". Art. 2º Passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº91 –Centro tendo sua entrada á Rua Comendador Antônio parada. Art. 2º A unidade escolar passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº 91 – Centro, Piedade/SP, tendo sua entrada na Rua Capitão Antônio Parada. Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de março de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal