| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
| native_id | 3370 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fa (0152) 44-8030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 Lei número 2.637, de 24 de janeiro de 1.995. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais" Katsuhiko Katsuragawa, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atri- buições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, pro- ventos e pensões aos servidores municipais, no percen- tual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigen-/ tes no mês de dezembro de 1.994. Artigo 2º - A tabela de cargos e salários referente ao mês de Jja- neiro de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo / parte integrante desta lei e com ela deverã ser publi- cada. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à con ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas / se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / | e sua eficácia retroage a 1º de janeiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24, de 5 - Suhiko Katsuyragawa Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra ) Wias Oliveira y Francisco pitas e Licitações Diretor de,