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← Piedade (SP)

norma nº 2423/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2423 / 1993
Date 1993-06-15
EmentaCria cargo em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura, conforme especifica.
native_id3371

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.423, de 15 de Junho de 1.993,
“Cria cargo em comissão, no quadro de /
pessoal da Prefeitura, conforme especi
fica”,
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
criar cargo em comissão de Assessor Jurídico, de 1i-/
vre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, nos/
termos do Inciso II, do Artigo 37, da Constituição Fe
deral, com o seguinte enquadramento:
Nº de lotação Função Classe Salário
01 Assessor Jurídico XX-I CR$ 33.888.000,00
Artigo 2º - As atribuições do cargo em comissão criado pelo arti-
go 10 desta lei, serão definidas por Decreto do Execu
tivo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal eda: SP., 15 de Junho de 1.993,
Zúdto
ESB .
Prefeito (Municipal.
PIBGRAF MOD. 08.00.00.42-3

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