| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 1993 |
| Date | 1993-06-15 |
| Ementa | Cria cargo em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.423, de 15 de Junho de 1.993, “Cria cargo em comissão, no quadro de / pessoal da Prefeitura, conforme especi fica”, Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/ de, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ criar cargo em comissão de Assessor Jurídico, de 1i-/ vre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, nos/ termos do Inciso II, do Artigo 37, da Constituição Fe deral, com o seguinte enquadramento: Nº de lotação Função Classe Salário 01 Assessor Jurídico XX-I CR$ 33.888.000,00 Artigo 2º - As atribuições do cargo em comissão criado pelo arti- go 10 desta lei, serão definidas por Decreto do Execu tivo. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/ suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal eda: SP., 15 de Junho de 1.993, Zúdto ESB . Prefeito (Municipal. PIBGRAF MOD. 08.00.00.42-3