| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.425, de 21 de Junho de 1.993. "Suplementa dotações do orçamento da Câma- ra Municipal". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$....... 0... 120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros) ,/ as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Munici- pal: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 1.01 - SECRETARIA DA CÂMARA 16.5-3255.01-1,01.0012.001 - Assistência Médico-Hospitalar....... CR$ 120.000.000,00 TOTALt....cccccccccroooos rr soros ro recuso «CR$ 120.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 1º da presente lei, ficareduzida da im portância de CR$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte / Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação orçamentã-/ ria da Câmara Municipal. 1 —- CÂMARA MUNICIPAL, 1,01 - CORPO LEGISLATIVO 8.4-4120.01-1.01.0012.001 - Equipamentos e Materiais Permanente... CR$ 120.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. é 21 de Junho de 1.993. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 44