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← Piedade (SP)

norma nº 2425/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaSuplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal.
native_id3372

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.425, de 21 de Junho de 1.993.
"Suplementa dotações do orçamento da Câma-
ra Municipal".
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas, na importância de CR$....... 0...
120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros) ,/
as seguintes dotações orçamentárias da Câmara Munici-
pal:
1 - CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - SECRETARIA DA CÂMARA
16.5-3255.01-1,01.0012.001 - Assistência Médico-Hospitalar.......
CR$ 120.000.000,00
TOTALt....cccccccccroooos rr soros ro recuso «CR$ 120.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que /
trata o artigo 1º da presente lei, ficareduzida da im
portância de CR$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte /
Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação orçamentã-/
ria da Câmara Municipal.
1 —- CÂMARA MUNICIPAL,
1,01 - CORPO LEGISLATIVO
8.4-4120.01-1.01.0012.001 - Equipamentos e Materiais Permanente...
CR$ 120.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
é 21 de Junho de 1.993.
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 44

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