| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a estabelecer e regulamentar por decreto a tabela de pontos para efeito de remuneração da parte variável dos fiscais da Prefeitura. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 f PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.426, de 21 de Junho de 1.993. "Autoriza o Executivo a estabelecer e re- gulamentar por Decreto a tabela de pon-/ tos para efeito de remuneração da parte/ variável dos fiscais da Prefeitura". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a estabelecer e regulamen- tar por Decreto a tabela de pontos para efeito de remu neração da parte variável dos fiscais da Prefeitura. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de Junho de 1.993. Artur Hess. Prefeito Municipal. Registrado e Publicado ni a supra. Francisco Dias Oliveira. Coorden. istrativo. 100x1 — SERTANEJA — 01290 — MOD 14