| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 1993 |
| Date | 1993-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para assinar convênio e receber recursos a fundo perdido. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça” Raul” Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44,30,30 — FAX 44,3t51 -— Telox 152880 Lei número 2.427, de 06 de julho de 1.993 “Dispõe sobre autorização para as sinar convênio e receber recur-/ sos a fundo perdido." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade-SP, Decreta: e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado as I - Receber, atravês de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a / fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo, o convênio necessário à / obtenção dos recursos financeiros previstos no in ciso I deste artigo bem como as cláusulas e condi ções estabelecidas pela referida Secretaria; III - Abrir crédito adicional suplementar para fazer fa ce às despesas com a execução da (s) obra (s). Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III serã efetuado mediante a utilização dos recur-/ sos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo ante- / rior destinar-se-ão a: Obras de infra estrutura habi- tacional. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referi ão convênio correrão por conta de dotações próprias / constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne- cessário. / Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça”; Rauí! Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telox 152860 Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de julho de 1.993 204 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data guprf Dias Oliveira Administrativo