| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | Altera redação do § 1º do artigo 15; insere parágrafo 3º no artigo 23; acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 69; insere alínea "c" ao inciso I do artigo 85; dá nova redação ao artigo 116 e insere os incisos I, II e III, e altera a redação do § 1º do artigo 202, todos da lei municipal nº 2399, de 23 de abril de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça; Raul” Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fans: (0152) 44.30.30 — FAX 44,31,51 e Telox 152880 Lei número 2.428, de 12 de julho de 1.993, "Altera redação do S 1º do artigo 15; insere o parágrafo 3º do artigo 23:; acrescenta o parágrafo 3º ao artigo/ 69; insere alinea "c" ao inciso I do artigo 85; dã nova redação ao artigo 116 insere os incisos I, II .e III, e altera a redação do S 1º do artigo / 202, todos da Lei Municipal nº 2.399 de 23 de abril de 1.993, conforme es pecifica. Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de SãoPaulo, usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os artigos 15, 23 69, 85, 116 e 202 da Lei Municipal nº 2.399, de 23 de abril de 1.993, passam a vigorar / com as seguintes redações e alterações: Artigo 15 - ...ccccccccnaccerencer oceano rer correa sos s 1ê - O servidor entrarã em exercício no dia imediatamente posterior ao da sua posse. Artigo 23 —- Leiccccr recorre recorono sonar o sor eres cas S 3º - não poderá ser transferido o servi dor que se encontrar no período do estágio probatório Artigo 69 —- Lecccococorece orar o soccer coro ros o 0004 Ss 3º - Os servidores que contarem com f mais de 12 (doze) meses de serviço quando de sua demissão a pedido / N ser-lhe-ã pago as férias não goza- A das e proporcionais ao período a- quisitivo. Artigo 85 — ...cccccccerrerc coreana core re cessa nes Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Praça) Raul. Gomes ds Abreu, 200 Fone: (0152) 44.30.30 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE — GEP 18.170-000 FAX 44,3151 — Tolox 152860 T- correr or ra erro ooo a non coesa seno o os c) por ocasião de féretro de avós, tios, sobrinhos e primos em 1º grau. Artigo 116 - A suspensão serã aplicada em caso de rein cidência das faltas punidas com advertên- cia e de violação das demais proibições , que não tipifiquem infração sujeita a pe- nalidade de demissão, na forma elencada , não podendo exceder a 90 (noventa) dias: i - 03 (três) dias: e II - 07 (sete) dias e III - 15 (quinze) dias. Artigo 202 — ...cccccerererccereccccrere coco ceerecos S 1º - A contribuição do servidor fica fi xada em 10% (dez por cento) sobre o total da remuneração mensal, a / ser cobrada dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dos com-/ plementos de aposentadorias e pen- sões pagas pelo município, res- / salvadas as importâncias correspon dentes a férias indenizadas, por o casião da demissão do servidor de acordo com o artigo 69 da presente lei. Cecercocenoreena cn conrevero nene racer. Artigo 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de julho, de 1.993. Artur Hess Prefeito icipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Josê g Oliveira Coordenador strativo