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← Piedade (SP)

norma nº 2429/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2429 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para subvencionar APMs, conforme especifica.
native_id3376

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça; RauF. Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolox 152860
Lei número 2.429, de 12 de julho de 1.993.
“Autoriza abertura de crédito es
E pecial, para subvencionar APMs,
í conforme especifica".
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições /
que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
o Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a-
brir um crédito especial no valor de CR$ 350.000.000,
00 (trezentos e cincoenta milhões de cruzeiros) des-
tinados a subvencionar as APMs., das escolas abaixo/
relacionadas com a finalidade das mesmas utilizarem/
tais recursos no pagamento de remuneração de cozi-
nheiras que deverão fazer a merenda a ser servida /
aos alunos dessas escolas.
01) EEPG Profê Sylvia Camargo Baldy (Be dos Pintos)
02) EEPG Profa Maria Ignes Araujo Paula Santos (Bº da Liberdade)
03) EEPG (R) Bº dos Garcias
04) EEPG (R) Bº dos Ortizes
05) EEPG (R) Bº do Tirvo
06) EEPG Myriam Corsini Russi (Vila flvio)
07) EEPG (R) Bº do Piratuba
08) EEPG Profa Leonor de Oliveira Martins (Bº dos Leites)
09) EEPG Padre Giorgio Mussizzano (Bº dos Correas)
10) EEPG Dimpina Rocha Lopes (Bº Miguel Russo)
o 11) EEPG Prof8 Maria Helena Sikorski Cerqueira Cesar (Bº Roseira)
12) EEPSG Profs Glauca Ramalho Camargo Aranha
13) EEPG Profa Nelsina Ayres Bueno Abreu (Bº Paulas e Mendes)
Parágrafo Único - A subvenção mencionada no artigo 10 desta lei,
será repassada as APMs. no valor corresponden-
te a 6 (seis) salários minimos vigentes no mês
de julho. +
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
o sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça” Raul. Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 e Tolox 152880
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo 1º da presen
te lei, será classificado orçamentariamente na seguin
te codificação:
5 - DIRETORIA CULTURAL
3231-08420312-140 - Subvenções sociais... «CR$ 350.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito es
pecial no valor de CR$ 350.000.000,00 (trezentos e /
cincoenta milhões de cruzeiros), serã utilizado o re-
curso de redução de dotação do orçamento vigente:
2 — EXECUTIVO
o 2.03 - Procuradoria Juridica
46.6-3132-3070212.007 - Out. Serv. e enc.....CR$ 50.000.000,00
3 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.03 - Centro de Processamento de Dados
74.1-3132-3070212.014 - Out. Serv. e Enc.....CR$ 200.009.006,99
5 - DIRETORIA CULTURAL
5.02 - Cultura
182.1-3132-8482472.042 - Out. Serv. e Enc....CR$ 30.000.000,00
5.04 - Biblioteca
194,4-3132.8482472.046 - Out. Serv e Enc.....CR$ 30.000.000,00
5.06 - Ensino Primeiro Grau
204.0-3120-8421882.051 - Material de Consumo.CR$ 40.000.000,00
Artigo 4º - Os estabelecimentos escolares que sediam as respec-
tivas Associações de Pais e Mestres deverão compro-
var mensalmente junto a Prefeitura Municipal os gas
tos efetuados, para fim de cumprimento do artigo /
116 da Lei Orgânica Municipal promulgada aos 05 de
abril de 1.990.
Artigo 5º - As APMs. ficam obrigadas na forma da lei a presta-/
rem contas da subvenção ora recebida ao executivo /
Municipal, até o dia 30/01/94.
Artigo 6º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefei a Municipal de Piedade, SP., g de,julho de 1.993.
Francisco Jos s Oliveira Artur Hess
Coordenadoy Administrativo Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra

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