| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a localização das casas de diversões eletrônicas e similares. |
| native_id | 3377 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça” Raul. Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44.31.51 — Tolox 152880 Lei número 2.430, de 12 de julho de 1.993. "Dispõe sobre a localização das casas de diversões eletronicas e similares." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - S6 é permitida licença para localização de casas de diversões eletrônicas ou similares após, no minimo/ quinhentos metros de qualquer estabelecimento esco- lar. Parâgrafo Único - Aos estabslecimentos do gênero atualmente em funcionamento serã permitido o seu funciona-/ mento atê o término de sua licença, ficando / vedado a sua renovação. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão / ã conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de julho de 1.993. Ml do Artur Hess Prefeito Municipal f Francisco Jpopias Oliveira Wmiministrativo Registrada e publicada na data su Ei Coordenadé