| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | Concede o benefício da cesta básica, na forma de ticket alimentação, aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça” Raul Gomes de Abreu, 200 — GEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,31,51 — Telox 152860 Lei Número 2,431, de 12 de julho de 1.993. "Concede o beneficio da cesta bã sica, na forma de ticket alimen tação, aos servidores da Câmara Municipal." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Muni cipal o benefício da cesta bâsica, na forma de forne- cimento de ticket-alimentação. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re troagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993 e as despesas dela decorrentes correrão por conta de do tações orçamentárias próprias, suplementadas se neces sário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de julho de 1.993. BZ LE Artur Bess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jós/Dias Oliveira Coordenadg VÁ Wiministrativo