| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Insere alínea "b" no artigo 2º da lei municipal nº 2408, de junho de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 Lei número 2.433, 22 de julho de 1.993 “Insere alínea "b” no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.408, de junho/ de 1.993, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.408, de 07 de ju- nho de 1.993, passa a vigorar acrescido da alínea / "b", com a seguinte redação: b) área 2, que consta pertencer à firma Rodolmos / Transporte Ltda. com área de 419,15 m? (quatro-/ centos e dezenove metros e quinze centimetros / quadrados), denominada lote 07 da Quadra "D" do Loteamento Vila São João, à Rua Lupércio Silvei- ra Baldy, nesta cidade, matriculada no CRI local sob nº 9374, com as seguintes caracteristicas: Começa num ponto localizado no alinhamento da / Rua Lupércio da SIlveira Baldy e na divisa com o lote 06, conforme desenho anexo, dai segue em re ta sentido á Rua General Waldomiro de Lima, com 27,43 metros, confrontando com Rua Lupercio da / SIlveira Baldy até outro ponto; deflete à direi- ta e segue em reta com 3,00 metros, confrontando com sistema de recreio 1 até um vértice; deflete nd à direita e segue em reta com 29,00 metros, con- frontando com Sistema de Recreio 1 até um princi pio de curva; segue pela curva à direita com / 7,44 metros confrontando ainda com Sistema de Re creio 1 até a divisa do lote 06; deflete à direi tae segue em reta com 26,92 metros, confrontando com lote o6 até o ponto inicial, ondeteve o come Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de julho de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco José D Oliveira Coordenador A: