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norma nº 2433/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2433 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaInsere alínea "b" no artigo 2º da lei municipal nº 2408, de junho de 1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (052) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
Lei número 2.433, 22 de julho de 1.993
“Insere alínea "b” no artigo 2º da
Lei Municipal nº 2.408, de junho/
de 1.993, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.408, de 07 de ju-
nho de 1.993, passa a vigorar acrescido da alínea /
"b", com a seguinte redação:
b) área 2, que consta pertencer à firma Rodolmos /
Transporte Ltda. com área de 419,15 m? (quatro-/
centos e dezenove metros e quinze centimetros /
quadrados), denominada lote 07 da Quadra "D" do
Loteamento Vila São João, à Rua Lupércio Silvei-
ra Baldy, nesta cidade, matriculada no CRI local
sob nº 9374, com as seguintes caracteristicas:
Começa num ponto localizado no alinhamento da /
Rua Lupércio da SIlveira Baldy e na divisa com o
lote 06, conforme desenho anexo, dai segue em re
ta sentido á Rua General Waldomiro de Lima, com
27,43 metros, confrontando com Rua Lupercio da /
SIlveira Baldy até outro ponto; deflete à direi-
ta e segue em reta com 3,00 metros, confrontando
com sistema de recreio 1 até um vértice; deflete
nd à direita e segue em reta com 29,00 metros, con-
frontando com Sistema de Recreio 1 até um princi
pio de curva; segue pela curva à direita com /
7,44 metros confrontando ainda com Sistema de Re
creio 1 até a divisa do lote 06; deflete à direi
tae segue em reta com 26,92 metros, confrontando
com lote o6 até o ponto inicial, ondeteve o come
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
prôprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de julho de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco José D Oliveira
Coordenador A:

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