| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores municipais. |
| native_id | 3381 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone:;(0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860 Lei número 2.434, de 22 de julho de 1.993. "Concede aumentoa servidores municipais." Artur Bess, prefeito do munici- | pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições/ que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabelas de cargos e salários base, no percentual de 21% (vin- te e um por cento), retroativo a 1º de julho de 1.993 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, / suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições emcontrário, e sua eficácia/| retroage a partir de 1º de julho de 1.993. ( Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de julho de 1,993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Ji Dias Oliveira Coordenado: nistrativo