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← Piedade (SP)

norma nº 2434/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2434 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaConcede aumento aos servidores municipais.
native_id3381

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone:;(0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860
Lei número 2.434, de 22 de julho de 1.993.
"Concede aumentoa servidores
municipais."
Artur Bess, prefeito do munici- |
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições/
que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas tabelas
de cargos e salários base, no percentual de 21% (vin-
te e um por cento), retroativo a 1º de julho de 1.993
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, /
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições emcontrário, e sua eficácia/|
retroage a partir de 1º de julho de 1.993. (
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de julho de 1,993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Ji Dias Oliveira
Coordenado: nistrativo

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