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← Piedade (SP)

norma nº 2511/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2511 / 1994
Date 1994-01-21
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, autoriza transposição de classes, revaloriza classes, amplia números de vagas, conforme especifica.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 449151 — Telox 152860
Lei número 2,511, de 21 de janeiro de 1.994.
"Concede reajuste de vencimentos
aos servidores municipais, auto
riza transposição de classes, /
revaloriza classes, amplia núme
ro de vagas, conforme especifi-
ca."
Katsuiko Katsuragawa, prefeito do
municipio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de
vencimentos, no percentual de 40% (quarenta por cento) ,
à todos os servidores municipais, ativos, inativos e pen
sionistas, com eficácia à partir de 1º de janeiro de ...
1.994, sobre os valores constantes na tabela de Dezembro
de 1.993.
Artigo 2º - As classes XVIII e XIX ficam revalorizados aos valores a
baixo discriminados, nos quais já estão incluidos O per-
centual concedido no artigo 1º.
CLASSE SALÁRIO/BASE CARGA/HORÁRIA
XVIII CR$ 107.250,00 40hs.
XVIII CR$ 107.250,00 30hs.
KIX CR$ 117.000,00 40hs.
Artigo 3º - As classes D, D-I, E, F e G ficam revalorizadas aos valo
res abaixo discriminados, nos quais já estão incluidos o
percentual concedido no artigo 1º ressalvado o cargo de
Engenheiro I.
CLASSE SALARIO/BASE CARGA/HORÁRIA
D CR$ 86.449,44 40hs.
D CR$ 43.224,72 20hs.
D-I CR$ 92.625,00 40hs.
E CR$ 102.375,00 40hs.
F CR$ 107.250,00 40hs.
G CR$ 141,375,00 40hs.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolox 152860
Artigo 4º - O cargo de Engenheiro I, fica transposto para a
classe I, (i).
Artigo 5º - Fica autorizada a ampliar o número de vagas =: ?=-
existentes, no quadro de pessoal, instituido pe
la lei municipal nº 2.475 de 19/10/93, dos se-/
guintes cargos: Agente de Saúde II - 10 (dez) /
vagas, auxiliar de pedreiro - 05 (cinco) vagas,
Desenhista 01 (uma) vaga, com o seguinte enqua-
dramento:
Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA
05 (cinco) Auxiliar de Pedreiro IV 40hs.
10 (dez) Agente de Saúde XI 40hs.
01 (uma) Desenhista XII 40hs.
Parágrafo Único - Os cargos ora ampliados serão lotados pe-/
los servidores que estejam exercendo o car
go de Agente de Saúde I, por 02 (dois) a-
nos consecutivos ou que venham a completar
dentro de 60 (sessenta) dias, e os de auxi
liar de pedreiro, pelos servidores que jã
estejam trabalhando como serventes a mais/
de 02 (dois) anos.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução de presen
te lei correrão por conta das dotações orçamentã
rias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
o
ção, e sua eficácia à partir de 1º de janeiro de
1.994, revogadas as disposições em comtrãxã
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de j de 1.994.

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