| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, autoriza transposição de classes, revaloriza classes, amplia números de vagas, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -— CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 449151 — Telox 152860 Lei número 2,511, de 21 de janeiro de 1.994. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, auto riza transposição de classes, / revaloriza classes, amplia núme ro de vagas, conforme especifi- ca." Katsuiko Katsuragawa, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos, no percentual de 40% (quarenta por cento) , à todos os servidores municipais, ativos, inativos e pen sionistas, com eficácia à partir de 1º de janeiro de ... 1.994, sobre os valores constantes na tabela de Dezembro de 1.993. Artigo 2º - As classes XVIII e XIX ficam revalorizados aos valores a baixo discriminados, nos quais já estão incluidos O per- centual concedido no artigo 1º. CLASSE SALÁRIO/BASE CARGA/HORÁRIA XVIII CR$ 107.250,00 40hs. XVIII CR$ 107.250,00 30hs. KIX CR$ 117.000,00 40hs. Artigo 3º - As classes D, D-I, E, F e G ficam revalorizadas aos valo res abaixo discriminados, nos quais já estão incluidos o percentual concedido no artigo 1º ressalvado o cargo de Engenheiro I. CLASSE SALARIO/BASE CARGA/HORÁRIA D CR$ 86.449,44 40hs. D CR$ 43.224,72 20hs. D-I CR$ 92.625,00 40hs. E CR$ 102.375,00 40hs. F CR$ 107.250,00 40hs. G CR$ 141,375,00 40hs. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fons: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Teolox 152860 Artigo 4º - O cargo de Engenheiro I, fica transposto para a classe I, (i). Artigo 5º - Fica autorizada a ampliar o número de vagas =: ?=- existentes, no quadro de pessoal, instituido pe la lei municipal nº 2.475 de 19/10/93, dos se-/ guintes cargos: Agente de Saúde II - 10 (dez) / vagas, auxiliar de pedreiro - 05 (cinco) vagas, Desenhista 01 (uma) vaga, com o seguinte enqua- dramento: Nº DE LOTAÇÃO CARGO CLASSE CARGA/HORÁRIA 05 (cinco) Auxiliar de Pedreiro IV 40hs. 10 (dez) Agente de Saúde XI 40hs. 01 (uma) Desenhista XII 40hs. Parágrafo Único - Os cargos ora ampliados serão lotados pe-/ los servidores que estejam exercendo o car go de Agente de Saúde I, por 02 (dois) a- nos consecutivos ou que venham a completar dentro de 60 (sessenta) dias, e os de auxi liar de pedreiro, pelos servidores que jã estejam trabalhando como serventes a mais/ de 02 (dois) anos. Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução de presen te lei correrão por conta das dotações orçamentã rias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica o ção, e sua eficácia à partir de 1º de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em comtrãxã Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de j de 1.994.