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← Piedade (SP)

norma nº 2512/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2512 / 1994
Date 1994-01-21
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores da Câmara.
native_id3383

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152880
Lei número 2.512, de 21 de janeiro de 1.994.
"Concede reajuste salarial aos ser
vidores da Câmara."
Katsuiko Katsuragawa, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas a-
tribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a cã
mara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga e sanciona a
seguinte leis:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Piedade, a partir de 1º de janeiro de 1.994, con-
forme a tabela abaixo:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENCIMENTOS
A Servente Porteiro Estatutário CR$ 36.400,00
B Auxiliar Datilografo Estatutário CR$ 43.225,00
c Escriturário Estatutário CR$ 75.075,00
D Assessor Jurídico Estatutário CR$ 131.950,00
E Secretário Administrativo Estatutário CR$ 211.575,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário, e PÁ
seus efeitos retroagem a 1º de j
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 2
atsuiko Katsuragawa
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisc é DIas Oliveira
Coorde: dministrativo

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