| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2514 / 1994 |
| Date | 1994-02-07 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . Fá 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-.000 Fone: (0152) 44.90.30 — FAX 44915] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.514 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.994, “Autoriza transferir subvenção a Ei Evo midi Santa Casa de Misericordia de / = Piedade e dá outras providências" Artur Hess, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pieda- de a transferir subvenção social no valor de CR$ 517.000,00 (quinhentos e dezesete mil cruzeiros reais) mensais corrigidos pela variação da UNI-/ FIP (Unidade Fiscal do Município de Piedade) ou Por qualquer outro Índice oficial que venha a -/ substituí-la, durante o ano de 1.994, destinada a compra de medicamentos, materiais cirurgicos e Pagamento de despesas inerentes ao seu bom fun-/ cionamento, a partir do mês de Janeiro de 1.994. N Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 3231-13750312.076 — Subvenções Sociais Artigo 39 - rica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por excesso de arrecadação ou trans posição de verba, a dotação mencionada no artigo 2º desta Lei, caso os recursos consignados no or- camento programa sejam insuficientes para atender as despesas com a referida subvenção. 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono; (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Artigo 49 - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, comprome te-se a prestar conta mensalmente da subvenção re cebida sob pena da não liberação das cotas subse- quentes. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- cão, e sua eficácia retroage a 1º de Janeiro de / 1.994, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,07 de Fevereiro de 1.994. tur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Coordenady