br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2514/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2514 / 1994
Date 1994-02-07
EmentaAutoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
native_id3386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
. Fá 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes do Abreu, 200 — CEP 18.170-.000
Fone: (0152) 44.90.30 — FAX 44915] — Telox 152860
LEI NÚMERO 2.514 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.994,
“Autoriza transferir subvenção a
Ei Evo midi Santa Casa de Misericordia de /
= Piedade e dá outras providências"
Artur Hess, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Pieda-
de a transferir subvenção social no valor de CR$
517.000,00 (quinhentos e dezesete mil cruzeiros
reais) mensais corrigidos pela variação da UNI-/
FIP (Unidade Fiscal do Município de Piedade) ou
Por qualquer outro Índice oficial que venha a -/
substituí-la, durante o ano de 1.994, destinada
a compra de medicamentos, materiais cirurgicos e
Pagamento de despesas inerentes ao seu bom fun-/
cionamento, a partir do mês de Janeiro de 1.994.
N Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente
lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
3231-13750312.076 — Subvenções Sociais
Artigo 39 - rica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado
a suplementar por excesso de arrecadação ou trans
posição de verba, a dotação mencionada no artigo
2º desta Lei, caso os recursos consignados no or-
camento programa sejam insuficientes para atender
as despesas com a referida subvenção.
14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono; (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860
Artigo 49 - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, comprome
te-se a prestar conta mensalmente da subvenção re
cebida sob pena da não liberação das cotas subse-
quentes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
cão, e sua eficácia retroage a 1º de Janeiro de /
1.994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,07 de Fevereiro de 1.994.
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco
Coordenady

open original →