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← Piedade (SP)

norma nº 2515/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2515 / 1994
Date 1994-02-07
EmentaAutoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município.
native_id3387

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jo digi h igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
ravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis )
Soo ramero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0182) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.515 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.994.
“Autoriza doação de imóvel para
instalação de indústria neste
municipio"
Artur Hess, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-
ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara
o Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza
da a doar à firma MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT
DA., CGC/MF sob nº 43.079.656/0001-54, estabele-
cida a Rua Rodrigo Vieira nº 345, Jardins - vila
Mariana-São Paulo, a fim de nele instalar, cons-
truir e expandir sua fábrica industrial, o imó-/
vel de propriedade da municipalidade, constituií-
do pela ãrea "B" com 9.200 m2, localizado na rua
Boleslavas Juskevicius, Bairro do Funil, nesta
cidade, matriculado sob nº AV.10/2.617, do cartô
rio de Registro de Imóveis local, de conformida-
de com a certidão da matrícula, planimetria e me
morial descritivo inclusos e parte integrante
desta lei.
Artigo 29 - A donatária MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
CGC/MP nº 43.079.656/0001-54, obriga-se a cons-/
truir na ãrea objeto desta doação, sua sede, fã-
brica, e todas as instalações industriais desti-
nadas a indústria, comércio e representação de
produtos quimicos, farmacêuticos, medicinais e /
de perfumaria, cosméticos e outros produtos de
beleza e toucador, cujo funcionamento pleno e to
tal deverã iniciar-se no prazo de 02 (dois) anos
a contar da data em que se efetivar a escritura
DÁ
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860
pública de doação, sob pena da área doada e even
tuais benfeitorias nela introduzidas ou edifica-
das, reverterem ao patrimonio do município inde-
pendentemente da retenção ou indenização de - /
quaisquer espécies ou títulos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
º Artigo 490 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.410 de 07 de Junho
de 1.993.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Fevereiro de 1.994
E
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Jo: fas Oliveira
Coordenador / Am i

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