| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 1994 |
| Date | 1994-02-07 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município. |
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jo digi h igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, ravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis ) Soo ramero de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0182) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.515 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.994. “Autoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste municipio" Artur Hess, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui- ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara o Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autoriza da a doar à firma MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT DA., CGC/MF sob nº 43.079.656/0001-54, estabele- cida a Rua Rodrigo Vieira nº 345, Jardins - vila Mariana-São Paulo, a fim de nele instalar, cons- truir e expandir sua fábrica industrial, o imó-/ vel de propriedade da municipalidade, constituií- do pela ãrea "B" com 9.200 m2, localizado na rua Boleslavas Juskevicius, Bairro do Funil, nesta cidade, matriculado sob nº AV.10/2.617, do cartô rio de Registro de Imóveis local, de conformida- de com a certidão da matrícula, planimetria e me morial descritivo inclusos e parte integrante desta lei. Artigo 29 - A donatária MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA CGC/MP nº 43.079.656/0001-54, obriga-se a cons-/ truir na ãrea objeto desta doação, sua sede, fã- brica, e todas as instalações industriais desti- nadas a indústria, comércio e representação de produtos quimicos, farmacêuticos, medicinais e / de perfumaria, cosméticos e outros produtos de beleza e toucador, cujo funcionamento pleno e to tal deverã iniciar-se no prazo de 02 (dois) anos a contar da data em que se efetivar a escritura DÁ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telex 152860 pública de doação, sob pena da área doada e even tuais benfeitorias nela introduzidas ou edifica- das, reverterem ao patrimonio do município inde- pendentemente da retenção ou indenização de - / quaisquer espécies ou títulos. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. º Artigo 490 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.410 de 07 de Junho de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Fevereiro de 1.994 E tur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Jo: fas Oliveira Coordenador / Am i