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norma nº 2436/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2436 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia, nas condições que especifica.
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texto integral #

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”.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.:70-000
Fone:t(0t52) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolex 152860
Lei número 2.436, de 22 de julho de 1.993.
pio de Piedade,
"Autoriza a Prefeitura Municipal
a firmar Convênio com a Santa /
Casa de Misericórdia, nas condi
ções que especifica."
Artur Hess, prefeito do munici-
Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições/
que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de PIedade autorizada a
firmar Convênio com a Santa Casa de Misericordia de
Piedade, entidade filantrópica de assistência médi-
co-hospitalar sediada neste município, que serã ce-
lebrado atendendo precipuamente as seguintes condi-
cões:
I - A Santa Casa de Misericórdia compromete-se a /
III -
doar graciosamente à Prefeitura a área já ocupa
da pela administração municipal para implanta-/
ção da Praça da Paineira, localizada na Avenida
Marginal direita do rio Pirapora, de sua pro- /
priedade e objeto da matrícula nº 10.059 no Car
tório Imobiliário da Comarca;
A Prefeitura Municipal se compromete a ceder Í
servidores do seu quadro funcional em número /
não superior a 5 (cinco) para auxiliarem na con
trução de um prédio no imóvel de propriedade da
Santa Casa de Misericórdia, localizada na Aveni
da Marginal direita do rio Pirapora, objeto da
Matricula nº10.059,no Cartôrio Imobiliario da /
Comarca.
O prazo de cessão dos servidores municipais se-
rã de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se
necessário para a finalização da obra.
A
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fons:](0152) 44.30.30 — FAX 44.3151 — Telox 152860
IV - A Prefeitura poderã auxiliar na complementação da
obra com fornecimento de materiais, comprovada a
impossibilidade da Santa Casa de fazê-lo e sem /
prejuizo dos investimentos sociaisprevistos no /
programa orçamentário.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por /
conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e “revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de julho de 1.993
2480
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco JQ pias Oliveira
Coordenadoy/ à
/

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