| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia, nas condições que especifica. |
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”. . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.:70-000 Fone:t(0t52) 44.30.30 — FAX 443151 — Tolex 152860 Lei número 2.436, de 22 de julho de 1.993. pio de Piedade, "Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar Convênio com a Santa / Casa de Misericórdia, nas condi ções que especifica." Artur Hess, prefeito do munici- Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições/ que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de PIedade autorizada a firmar Convênio com a Santa Casa de Misericordia de Piedade, entidade filantrópica de assistência médi- co-hospitalar sediada neste município, que serã ce- lebrado atendendo precipuamente as seguintes condi- cões: I - A Santa Casa de Misericórdia compromete-se a / III - doar graciosamente à Prefeitura a área já ocupa da pela administração municipal para implanta-/ ção da Praça da Paineira, localizada na Avenida Marginal direita do rio Pirapora, de sua pro- / priedade e objeto da matrícula nº 10.059 no Car tório Imobiliário da Comarca; A Prefeitura Municipal se compromete a ceder Í servidores do seu quadro funcional em número / não superior a 5 (cinco) para auxiliarem na con trução de um prédio no imóvel de propriedade da Santa Casa de Misericórdia, localizada na Aveni da Marginal direita do rio Pirapora, objeto da Matricula nº10.059,no Cartôrio Imobiliario da / Comarca. O prazo de cessão dos servidores municipais se- rã de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se necessário para a finalização da obra. A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] . e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fons:](0152) 44.30.30 — FAX 44.3151 — Telox 152860 IV - A Prefeitura poderã auxiliar na complementação da obra com fornecimento de materiais, comprovada a impossibilidade da Santa Casa de fazê-lo e sem / prejuizo dos investimentos sociaisprevistos no / programa orçamentário. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen- tadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e “revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP:, 22 de julho de 1.993 2480 Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco JQ pias Oliveira Coordenadoy/ à /