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norma nº 4495/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4495 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o Município de Piedade e a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a delegação de atribuições de fiscalização e cobrança do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
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10/09/2021 15:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/465/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.495, de 06 de abril de 2017
Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Piedade e a
União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
objetivando a delegação de atribuições de fiscalização e cobrança do
imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com União, por intermédio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, visando a delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos
tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I.T.R, nos termos da minuta em anexo,
parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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