| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2017 |
| Date | 2017-04-06 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Piedade e a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a delegação de atribuições de fiscalização e cobrança do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. |
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10/09/2021 15:16 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/465/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.495, de 06 de abril de 2017 Autoriza a celebração de convênio entre o Município de Piedade e a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, objetivando a delegação de atribuições de fiscalização e cobrança do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando a delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – I.T.R, nos termos da minuta em anexo, parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal