| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 443151 — Telox 152860 Lei número 2,438, de 22 de julho de 1.993. "Suplementa dotações do orçamento da Câmara Municipal." Artur Hess, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte / lei: Artigo 18 - Ficam suplementadas, na importância de CR$........ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), as / seguintes dotações orçamentárias da Câmara Munici- pal: 1 — CÂMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 4.2-3120-1.01.0012.001 - Material de COnsumo...CR$ 70.000.000,00 1.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 15.2.3253.01-1.01.0212.002 - Salário Familia...CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - para atender as despesas com as suplementações de / que trata o artigo 1º da presente lei, fica reduzida da importancia de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) a seguinte dotação orçamentária da Ccã- mara Municipal: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 8.4.4120.01-1.01.0012.001 - Equip. e Mat. Perm..CR$ 80.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de PIedade, SP:, 22 de julho de 1.993. tur 4 Prefeito Registrada e publicada na data supra.