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← Piedade (SP)

norma nº 2439/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2439 / 1993
Date 1993-07-22
EmentaConcede reajuste salarial de 21% (vinte e um porcento)aos servidores da Câmara.
native_id3391

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abrou, 200 — CEP 18.170.000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44316] — Telox 152860
Lei número 2.439, de 22 de julho de 1.993.
"Concede reajuste salarial de
21% (vinte e um por cento) /
aos servidores da Câmara."
Artur Hess, prefeito do muni-
ciípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui- /
ções que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
) Artigo 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento) os /
vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara/
Municipal de Piedade, incidente sobre os valores vi-
gentes em 1º de julho de 1.993.
Parágrafo Único - A nova tabela de vencimentos decorrente do pre
sente reajuste, será ficada por ato da mesa.
Artigo 20 - As despesas com a execução da presente lei correrão
â conta de dotações orçamentárias próprias, suple-/
mentadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário e sua eficácia
retroage a 1º julho 1.993
Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP., 22 de julho de 1.993.
de
º Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data suprh
Francisco
Coordena Administrativo

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