| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 1993 |
| Date | 1993-07-22 |
| Ementa | Concede reajuste salarial de 21% (vinte e um porcento)aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3391 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 — CEP 18.170.000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 44316] — Telox 152860 Lei número 2.439, de 22 de julho de 1.993. "Concede reajuste salarial de 21% (vinte e um por cento) / aos servidores da Câmara." Artur Hess, prefeito do muni- ciípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: ) Artigo 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento) os / vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara/ Municipal de Piedade, incidente sobre os valores vi- gentes em 1º de julho de 1.993. Parágrafo Único - A nova tabela de vencimentos decorrente do pre sente reajuste, será ficada por ato da mesa. Artigo 20 - As despesas com a execução da presente lei correrão â conta de dotações orçamentárias próprias, suple-/ mentadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário e sua eficácia retroage a 1º julho 1.993 Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP., 22 de julho de 1.993. de º Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data suprh Francisco Coordena Administrativo