| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para subvencionar APM, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 cem Telex 152860 Lei número 2.440, de 06 de agosto de 1.993. f "Autoriza abertura de crédito especial, para - subvencionar APM, conforme especifica." Artur Hess, prefeito do muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Artigo 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade: a brir um crédito especial no valor de CR$ ....ccccc.. 11.904.400,00 (onze milhões novecentos e quatro mil/ e quatrocentos cruzeiros) destinado a subvencionar / APM, da escola "EEPG Profa Nelsina Ayres de Bueno / Abreu (Bº Paulas e Mendes), com a finalidade da mes- ma utilizar tais recursos no pagamento de remunera-/ ção de cozinheira que deverã fazer a merenda a ser / servida aos alunos dessa escola. O crédito especial de que trata Oo artigo 1º da pre-/ sente lei, serã classificado orçamentáriamente na se guinte codificação: 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.06 - Ensino de Primeiro Grau 3231-08420312.142 - Subv. Sociais... . 0». «CR$ 11.904.400,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crêdito / especial novalor de CR$ 11.904.400,00 (onze milhões/ novecentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), / serã utilizado o seguinte recurso: REDUÇÃO: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04 - Obras e Serviços Públicos 6.04.02 - Estradas Vicinais 268.4-3132-16885342-081 - Out. Ser. e Enc.CR$ 11.904,400,00 h Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 4º - Artigo 5º - Artigo 69 - Artigo 7º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860 O estabelecimento escolar que sedia a respectiva As- sociação de Pais e Mestres deverá comprovar mensal-/ mente junto a Prefeitura Municipal os gastos efetua- dos, para fins de cumprimento do artigo 116 da Lei / Orgânica Municipal, promulgada aos 05 de abril de 90 A APM fica obrigada na forma da lei a prestar contas da subvenção ora recebida ao executivo municipal, a- tê o dia 30/01/94. Ficam os valores expressos em cruzeiros, convertidos na base de 1/100 e expressos em cruzeiros reais. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP:, 06 de agosto de 1.993. Artur Hess Prefeito Munigipal