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← Piedade (SP)

norma nº 2440/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2440 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para subvencionar APM, conforme especifica.
native_id3392

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 cem Telex 152860
Lei número 2.440, de 06 de agosto de 1.993. f
"Autoriza abertura de crédito
especial, para - subvencionar
APM, conforme especifica."
Artur Hess, prefeito do muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribui- /
ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade: a
brir um crédito especial no valor de CR$ ....ccccc..
11.904.400,00 (onze milhões novecentos e quatro mil/
e quatrocentos cruzeiros) destinado a subvencionar /
APM, da escola "EEPG Profa Nelsina Ayres de Bueno /
Abreu (Bº Paulas e Mendes), com a finalidade da mes-
ma utilizar tais recursos no pagamento de remunera-/
ção de cozinheira que deverã fazer a merenda a ser /
servida aos alunos dessa escola.
O crédito especial de que trata Oo artigo 1º da pre-/
sente lei, serã classificado orçamentáriamente na se
guinte codificação:
5 - DIRETORIA CULTURAL
5.06 - Ensino de Primeiro Grau
3231-08420312.142 - Subv. Sociais... . 0». «CR$ 11.904.400,00
Artigo 3º -
Para atender as despesas com a abertura do crêdito /
especial novalor de CR$ 11.904.400,00 (onze milhões/
novecentos e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), /
serã utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.02 - Estradas Vicinais
268.4-3132-16885342-081 - Out. Ser. e Enc.CR$ 11.904,400,00
h
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 4º -
Artigo 5º -
Artigo 69 -
Artigo 7º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860
O estabelecimento escolar que sedia a respectiva As-
sociação de Pais e Mestres deverá comprovar mensal-/
mente junto a Prefeitura Municipal os gastos efetua-
dos, para fins de cumprimento do artigo 116 da Lei /
Orgânica Municipal, promulgada aos 05 de abril de 90
A APM fica obrigada na forma da lei a prestar contas
da subvenção ora recebida ao executivo municipal, a-
tê o dia 30/01/94.
Ficam os valores expressos em cruzeiros, convertidos
na base de 1/100 e expressos em cruzeiros reais.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura MUnicipal de Piedade, SP:, 06 de agosto de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Munigipal

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