| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 3393 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ( 1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 4 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fono: (0152) 44.30.30 -— FAX 44,31,51 — Telox 152860 Lei número 2,441 de 06 de agosto de 1.993 "Autoriza suplementação do orçamen to vigente.” Artur Hess, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que / lhe sãoconferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a e suplementar na importância de CR$ 19.250.000.000,00 / (dezenove bilhões duzentos e cincoenta milhões de cru zeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 — EXECUILIVO 2.01 - Gabinete 23.3-3120-3070202.003 - Mat. de Cons.......0«« «CR$ 150.000.000,00 26.2-3132-3070202.003 - Out. Serv. Enc........ CR$ 600.000.000,00 2.02 - Diretoria de Gabinete 2.02.02. - Expediente 37.2-3120-3070212.006 - Mat. de COns.......... «CR$ 500.000.000,00 39.8-3132-3070212.006 - Out. Serv. Enc.......««CR$1.000.000.000,00 4 — DIRETORIA FINANCEIRA 4.01 - Diretoria 1258-3267-3080332-025 - Cor. Mon. ref. Op. cre.CR$2.000.000.000,00 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.06 - Ensino Primeiro Grau 205-3-3132-8421882-051 —- Out. Serv. Enc... ....«CR$10.000.000.000,00 N 7 - DIRETORIA DE SAÚDE 7.03 - Serviços de Pronto Atendimento 324-3-3120-13754282.103 - Mat. Cons....... 00. o «CR$ 2.000.000.000,00 326-5-3132-13754282.103 - Out. Serv. Enc.......CR$ 3.000.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.3151 um Tolox 152980 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado / recurso de excesso de arrecadação do exercício de / 1.993. Artigo 3º - Ficam os valores expressos em cruzeiros, converti-/ dos na base de 1/100 e expressos em cruzeiros reais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de agosto de 1.993. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra sê DIas OLiveira Administrativo Francisg Coordens4