br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2441/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id3393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
(
1] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 4
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000
Fono: (0152) 44.30.30 -— FAX 44,31,51 — Telox 152860
Lei número 2,441 de 06 de agosto de 1.993
"Autoriza suplementação do orçamen
to vigente.”
Artur Hess, prefeito do município
de Piedade, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que /
lhe sãoconferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
e suplementar na importância de CR$ 19.250.000.000,00 /
(dezenove bilhões duzentos e cincoenta milhões de cru
zeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente:
2 — EXECUILIVO
2.01 - Gabinete
23.3-3120-3070202.003 - Mat. de Cons.......0«« «CR$ 150.000.000,00
26.2-3132-3070202.003 - Out. Serv. Enc........ CR$ 600.000.000,00
2.02 - Diretoria de Gabinete
2.02.02. - Expediente
37.2-3120-3070212.006 - Mat. de COns.......... «CR$ 500.000.000,00
39.8-3132-3070212.006 - Out. Serv. Enc.......««CR$1.000.000.000,00
4 — DIRETORIA FINANCEIRA
4.01 - Diretoria
1258-3267-3080332-025 - Cor. Mon. ref. Op. cre.CR$2.000.000.000,00
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.06 - Ensino Primeiro Grau
205-3-3132-8421882-051 —- Out. Serv. Enc... ....«CR$10.000.000.000,00
N 7 - DIRETORIA DE SAÚDE
7.03 - Serviços de Pronto Atendimento
324-3-3120-13754282.103 - Mat. Cons....... 00. o «CR$ 2.000.000.000,00
326-5-3132-13754282.103 - Out. Serv. Enc.......CR$ 3.000.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44.3151 um Tolox 152980
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado /
recurso de excesso de arrecadação do exercício de /
1.993.
Artigo 3º - Ficam os valores expressos em cruzeiros, converti-/
dos na base de 1/100 e expressos em cruzeiros reais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de agosto de 1.993.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
sê DIas OLiveira
Administrativo
Francisg
Coordens4

open original →