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← Piedade (SP)

norma nº 2638/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaAutoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
native_id3395

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-8030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152660
Lei número 2.638, de 24 de janeiro de 1.995
"Autoriza transferir subvenção a San-
| ta Casa de Misericórdia de Piedade e
dã outras providências."
Katsuhiko Katsuragawa, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri-/
e buições que lhe são conferidas pro lei; Faz saber que a Câmara /
| Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis:
| Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a
transferir subvenção social no valor de R$.........
15.000,00 (quinze mil reais) no mês de janeiro de /
1.995 & Santa Casa de Misericordia de Piedade, des-
tinada a compra de medicamentos, materiais cirurgi-
cos e pagamento de despesas inerentes ao seu bom /
funcionamento.
Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente /
lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento vi-/
gente:
8 - Diretoria de Saúde
8.01 - Diretoria
3231-13750312.069 - Subvenções Socias
O)
/ Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo MUnicipal autorizado a
suplementar por excesso de arrecadação ou transposi
ção de verba, a dotação mencionada no artigo 29 des
ta lei, caso os recursos consignados no orçamento /
programa sejam insuficientes para atender as despe-
sas com a referida subvenção.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860
Artigo 4º - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, compromete-se
a prestar conta da subvenção recebida na forma da lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e sua eficácia retroage a 1º de janeiro de 1.995, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24nde janeiro de 3.995.
Katsuhiko Katsuragawa
-- Prefeito MUnicipal
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Jos OLiveira
Diretor de Cl enLicitações

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