| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 1995 |
| Date | 1995-01-24 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-8030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152660 Lei número 2.638, de 24 de janeiro de 1.995 "Autoriza transferir subvenção a San- | ta Casa de Misericórdia de Piedade e dã outras providências." Katsuhiko Katsuragawa, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atri-/ e buições que lhe são conferidas pro lei; Faz saber que a Câmara / | Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: | Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção social no valor de R$......... 15.000,00 (quinze mil reais) no mês de janeiro de / 1.995 & Santa Casa de Misericordia de Piedade, des- tinada a compra de medicamentos, materiais cirurgi- cos e pagamento de despesas inerentes ao seu bom / funcionamento. Artigo 2º - A subvenção de que trata o artigo 1º da presente / lei irã onerar a seguinte dotação do orçamento vi-/ gente: 8 - Diretoria de Saúde 8.01 - Diretoria 3231-13750312.069 - Subvenções Socias O) / Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo MUnicipal autorizado a suplementar por excesso de arrecadação ou transposi ção de verba, a dotação mencionada no artigo 29 des ta lei, caso os recursos consignados no orçamento / programa sejam insuficientes para atender as despe- sas com a referida subvenção. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex:; 152860 Artigo 4º - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, compromete-se a prestar conta da subvenção recebida na forma da lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a 1º de janeiro de 1.995, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24nde janeiro de 3.995. Katsuhiko Katsuragawa -- Prefeito MUnicipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos OLiveira Diretor de Cl enLicitações