| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 1993 |
| Date | 1993-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PIEGRAF PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.420, de 15 de Junho de 1.993. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar / convênio com o DER". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. ridas por leis: Usando de suas atribuições que lhe são confe- Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado / de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras/ e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica/ da estrada vicinal (municipal) PDD 260 e PDD 366, com 6.000 metros de extensão (6 Km) aproximadamente. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a rea- lizar as despesas decorrentes de sua participação na/ avença: a) b) c) a) Com a declaração de utilidade pública das áreas ne cessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a/ autorização judicial, em ação própria; Com a liberação do trecho necessário aos serviços/ e com a implantação da sinalização e fiscalização/ adequadas ao tráfego; Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas / que porventura impeçam ou dificultem a execução / dos serviços e por danos causados a terceiros e à/ propriedade alheia, em razão dos serviços e da ope ração do trecho, apôs sua entrega ao tráfego. Com a construção de passagens de gado (PSG), onde/ forem necessárias e com a remoção de benfeitorias/ existentes ao longo do trecho. A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo conclui-/ dos, atravês de ofício e mediante recibo, a receber / os serviços pertinentes à estrada municipal em ques-/ tão. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Junho de 1.993. 79.4 Artur Hess. º Prefeito Municipal. Registrada e Publicada nk va/supra. PIEGRAF MOD. 18.00,09.42.8