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← Piedade (SP)

norma nº 2420/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 1993
Date 1993-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
native_id3396

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.420, de 15 de Junho de 1.993.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar /
convênio com o DER".
Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo.
ridas por leis:
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado /
de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras/
e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica/
da estrada vicinal (municipal) PDD 260 e PDD 366, com
6.000 metros de extensão (6 Km) aproximadamente.
Artigo 2º -
Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a rea-
lizar as despesas decorrentes de sua participação na/
avença:
a)
b)
c)
a)
Com a declaração de utilidade pública das áreas ne
cessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na
impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a/
autorização judicial, em ação própria;
Com a liberação do trecho necessário aos serviços/
e com a implantação da sinalização e fiscalização/
adequadas ao tráfego;
Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas /
que porventura impeçam ou dificultem a execução /
dos serviços e por danos causados a terceiros e à/
propriedade alheia, em razão dos serviços e da ope
ração do trecho, apôs sua entrega ao tráfego.
Com a construção de passagens de gado (PSG), onde/
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias/
existentes ao longo do trecho.
A
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo conclui-/
dos, atravês de ofício e mediante recibo, a receber /
os serviços pertinentes à estrada municipal em ques-/
tão.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Junho de 1.993.
79.4
Artur Hess.
º Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada nk va/supra.
PIEGRAF MOD. 18.00,09.42.8

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