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← Piedade (SP)

norma nº 2421/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 1993
Date 1993-06-15
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3397

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PIEGRAF
ea assa ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.421, de 15 de Junho de 1.993.
“Autoriza suplementação de dotação do /
orçamento vigente".
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suple-
, mentar na importância de CR$ 85.000.000,00 (Oitenta/
e cinco milhões de cruzeiros) para fins de pagamento
de honorários advocatícios em processo de ação judi-
cial, a seguinte dotação do orçamento vigente:
3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA.
3.02 - Administração de Pessoal
6610-3132-3070212.012 - Out. Serv. e Enc...CR$ 85.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.06 - Ensino Primeiro Grau
210.5-4191.8421882.051 - Sentenças Judiciais...CR$ 36.500.000,00
5.07 - CRECHE
219.2-4191.8411852.055 - Sentenças Judiciais...CR$ 36.500.000,00
5.08 - Ensino Pré-Escolar
225.7-3191.8421902.059 - Sentenças Judiciais...CR$ 12.000.000,00
”
MOD. 88.00.00.42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Junho de 1.993.
Rede
Artur Hess.
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada
/
ias Oliveira.
1
dá nistrativo.
Francisco
Coordenado;
PIEGRAF MOD. 08,00,00,62-3

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