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← Piedade (SP)

norma nº 2422/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2422 / 1993
Date 1993-06-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id3399

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PIEGRAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.422, de 15 de Junho de 1.993.
“Autoriza abertura de crédito especial,
conforme especifica",
Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda-/
de, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a /
abrir um crédito especial no valor de CR$... cccesuua
369.000.000,00 (Trezentos e Sessenta e Nove Milhões /
de Cruzeiros), com a finalidade de efetuar o pagamen-
to de despesas do exercício anterior, decorrente de /
ação judicial, conforme segue:
3 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
3.02 - Administração de Pessoal
3191-03070212.139 - Sentença Judiciâria.....CR$ 369.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito es
pecial de que trata o artigo 1º da presente lei, serã
utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO:
6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.04 - Obras e Serviços Públicos
6.04.03 - Serviços Públicos
280.4-3132-10603272.085 - Out. Serv. e Enc..CR$ 369.000.000,00
|Z
MOD, 08.00.00,42-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Junho de 1.993.
Rede
Artur Hess.
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada
/
ias Oliveira.
1
dá nistrativo.
Francisco
Coordenado;
PIEGRAF MOD. 08,00,00,62-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Junho de 1.993.
pa
Artur Hess.
Prefeito Municipal.
MOD. 08.00.00.42.3

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