| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4254 / 2012 |
| Date | 2012-08-16 |
| Ementa | Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica - Rua Sete de Setembro e adjacências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.254, de 16 de agosto de 2012 Vigência a partir de 4 de Novembro de 2021. Dada por Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021 Altera o Zoneamento Urbano da área que especifica: Rua Sete de Setembro e adjacências. (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 1º A área central delimitada entre as Ruas Sete de Setembro, Nelson da Silva e Sebastião Xavier de Oliveira, conforme delimitada em vermelho no mapa do anexo à presente Lei, passa a integrar a Zona Central, para fins de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 2º O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar como Zona Central a área objeto da alteração desta lei. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de agosto de 2012 Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 62. - Lei nº 4.717, de 04 de novembro de 2021.