| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2640 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o término da construção do Mercado do Produtor. |
| native_id | 3400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F.: (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.640 DE 01 DE MARÇO DE 1.995, “Autoriza abertura de crédito especial , para o término da Construção do Merca do Produtor". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são e conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De-/ creta, e ele promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade a abrir um crêdi- to especial no valor de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil reais), destinados ao têrmino da construção do Mercado / do Produtor, com a seguinte classificação orçamentária: 09- DIRETORIA DE AGRICULTURA 09.01- Diretoria 4110.03160951.045 Obras e Instalações Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do crê dito especial citado no artigo 1º, desta Lei, será utili zado o seguinte recurso: EXCESSO de arrecadação a ser verificada no exercício de 1.995. vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. ur HÊSS Prefeito Municipal | o Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re | Registrada e Publicada na data supra. , P/ Bass efa Francis ose Dia iveira D.Compras e Licitações