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← Piedade (SP)

norma nº 2640/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2640 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o término da construção do Mercado do Produtor.
native_id3400

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F.: (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.640 DE 01 DE MARÇO DE 1.995,
“Autoriza abertura de crédito especial
, para o término da Construção do Merca
do Produtor".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são
e conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade De-/
creta, e ele promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade a abrir um crêdi-
to especial no valor de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil
reais), destinados ao têrmino da construção do Mercado /
do Produtor, com a seguinte classificação orçamentária:
09- DIRETORIA DE AGRICULTURA
09.01- Diretoria
4110.03160951.045 Obras e Instalações
Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do crê
dito especial citado no artigo 1º, desta Lei, será utili
zado o seguinte recurso:
EXCESSO de arrecadação a ser verificada no exercício de
1.995.
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995.
ur HÊSS
Prefeito Municipal
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o Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
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Registrada e Publicada na data supra.
, P/ Bass efa
Francis ose Dia iveira
D.Compras e Licitações

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