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← Piedade (SP)

norma nº 2641/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2641 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAutoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
native_id3401

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.:170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.641 DE 01 DE MARÇO DE 1.995.
"Autoriza transferir subvenção a
Santa Casa de Misercordia de /
Piedade e dã outras providên-:/
cias",
Artur Hess, Prefeito do Munici-:
pio de Piedade, Estado de são Paulo; Usando de suas atribuições/
que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decreta. e ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a
transferir subvenção social no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) no mês de Fevereiro de 1.995, * à
Santa Casa de Misericordia de Piedade, destinada a /
compra de medicamentos, materiais cirurgicos e paga-
mento de despesas inerentes ao seu bom funcionamento
Parâgrafo Único- Em contra partida a Santa Casa de Misericordia,
se compromete a deixar a disposições da Prefeitura 2
(dois) leitos para atendimento de seus funcionários.
Artigo 2º — A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei
irá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
8- Diretoria de Saúde
8.01- Diretoria
3231-13750312-069 Subvenções Sociais
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar por excesso de arrecadação ou transposi-
ção de verba, a dotação mencionada no artigo 2º, des
ta Lei, caso os recursos consignados no orçamento /
programa sejam insuficientes para atender as despe-/
sas com a referida subvenção.
Artigo 4º - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, compromete-
se a prestar conta da subvenção recebida, na forma /
da Lei. Z/
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
E.: (0152) 44-3030 - FAX; 44.3151 - Telex: 152860
Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
e sua eficácia retroage a 1 de fevereiro de 1.995 ,
revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995.
A
0 ur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francagco Jos s oliveira
D.Compras e/LJjffitações

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