| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza transferir subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 3401 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.:170-000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.641 DE 01 DE MARÇO DE 1.995. "Autoriza transferir subvenção a Santa Casa de Misercordia de / Piedade e dã outras providên-:/ cias", Artur Hess, Prefeito do Munici-: pio de Piedade, Estado de são Paulo; Usando de suas atribuições/ que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta. e ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a transferir subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no mês de Fevereiro de 1.995, * à Santa Casa de Misericordia de Piedade, destinada a / compra de medicamentos, materiais cirurgicos e paga- mento de despesas inerentes ao seu bom funcionamento Parâgrafo Único- Em contra partida a Santa Casa de Misericordia, se compromete a deixar a disposições da Prefeitura 2 (dois) leitos para atendimento de seus funcionários. Artigo 2º — A subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei irá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente: 8- Diretoria de Saúde 8.01- Diretoria 3231-13750312-069 Subvenções Sociais Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por excesso de arrecadação ou transposi- ção de verba, a dotação mencionada no artigo 2º, des ta Lei, caso os recursos consignados no orçamento / programa sejam insuficientes para atender as despe-/ sas com a referida subvenção. Artigo 4º - A Santa Casa de Misericordia de Piedade, compromete- se a prestar conta da subvenção recebida, na forma / da Lei. Z/ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 E.: (0152) 44-3030 - FAX; 44.3151 - Telex: 152860 Artigo 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia retroage a 1 de fevereiro de 1.995 , revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. A 0 ur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francagco Jos s oliveira D.Compras e/LJjffitações