| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme especifica. |
| native_id | 3403 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 1528680 LEI NÚMERO 2.642 DE 01 DE MARÇO DE 1.995. "Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme es- pecifica”" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - e ele promulga a seguinte Lei: Fica concedido rejuste de vencimentos, salários, pro-/ ventos e pensões aos servidores municipais, no percen- tual de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes no mês de Janeiro de 1.995. À tabela de cargos e salários referente ao mês de feve reiro de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo / parte integrante desta lei e com ela deverã ser publi- cada. As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-/ das se necessário. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a 1º de fevereiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. / ass Francisco Josê Dias Oliveira DeCompras e Licitações