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norma nº 2642/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2642 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais, conforme especifica.
native_id3403

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 1528680
LEI NÚMERO 2.642 DE 01 DE MARÇO DE 1.995.
"Concede reajuste de vencimentos aos
servidores municipais, conforme es-
pecifica”"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
e ele promulga a seguinte Lei:
Fica concedido rejuste de vencimentos, salários, pro-/
ventos e pensões aos servidores municipais, no percen-
tual de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes
no mês de Janeiro de 1.995.
À tabela de cargos e salários referente ao mês de feve
reiro de 1.995, decorrente do reajuste, fica fazendo /
parte integrante desta lei e com ela deverã ser publi-
cada.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-/
das se necessário.
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e
sua eficácia retroage a 1º de fevereiro de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
/ ass
Francisco Josê Dias Oliveira
DeCompras e Licitações

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