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← Piedade (SP)

norma nº 2444/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2444 / 1993
Date 1993-08-18
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para subvencionar APM, conforme especifica.
native_id3404

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abrou, 200 — CEP 18.170-000
Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860
LEI NÚMERO 2.444 DE 18 DE AGOSTO DE 1.993.
" Autoriza abertura de crê
dito especial, para sub-
vencionar APM, conforme
especifica”,
ARTUR HESS, prefeito do /
o município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando de suas atribui- /
ções que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Mu
nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade abrir um/
crédito especial no valor de CR$27.838,80 (vinte
e sete mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros
reais e oitenta centavos) destinados a subvencio
nar a APM da escola "EEPG Maria José Marciano de
Abreu”, com a finalidade da mesma utilizar tal /
recurso no pagamento remuneração de cozinheira /
que deverã fazer a merenda a ser servida aos alu
nos dessa escola.
PARÁGRAFO ÚNICO- A subvenção mencionada no artigo 1º desta/
lei serã repassada a APM, no valor corresponden-
te à 6 (seis) salários minimos vigente no mês de
Julho.
ARTIGO 29- O crédito especial de que trata o artigo 1º da /
presente lei, serã classificado orçamentáriamen-
te na seguinte codificação;
05- DIRETORIA CULTURAL
05- 01 - Diretoria
3231-08420312.143 - Sub. Sociais.......CR$ 27.838,80
Tá
Fone:
ARTIGO 3º-
ARTIGO 40-
ARTIGO 5º-
ARTIGO 69-
PREFEITURA
Registrada
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abrou, 200 — CEP 18.170.000
(0152) 44.30,30 — FAX 44,3151 — Telex 152880
Para atender as despesas com a abertura do crê
dito especial no valor de CR$ 27.838,80 (vinte
e sete mil citocentos e trinta e oito mil cru-
zeiros reais e oitenta centavos), serã utiliza
do o seguinte recurso:
Excesso de arrecadação do exercício de 1.993.
O estabelecimento escolar que sedia a respecti
va Associação de Pais e Mestre deverã compro-/
var mensalmente junto a Prefeitura Municipal /
os gastos efetuados, para fim de cumprimento /
do artigo 116 da Lei Orgânica Municipal pro-/
mulgada aos 05 de abril de 1.990.
A APM, fica obrigada na forma da lei a prestar
contas da subvenção ora recebida ao executivo
municipal, até o dia 31/01/1.994.
Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/
blicação revogadas as disposições em contrã-/
rio.
MUNICIPAL DE PIEDADE,SP, 18 de Agosto de 1.993
Ea
tur Hess
Prefeito Municipal
e publicada na data supra.
Francisco Jog as Oliveira
Coordenado dministrativo

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