| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para subvencionar APM, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44,3151 — Telex 152860 LEI NÚMERO 2.444 DE 18 DE AGOSTO DE 1.993. " Autoriza abertura de crê dito especial, para sub- vencionar APM, conforme especifica”, ARTUR HESS, prefeito do / o município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Mu nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade abrir um/ crédito especial no valor de CR$27.838,80 (vinte e sete mil oitocentos e trinta e oito cruzeiros reais e oitenta centavos) destinados a subvencio nar a APM da escola "EEPG Maria José Marciano de Abreu”, com a finalidade da mesma utilizar tal / recurso no pagamento remuneração de cozinheira / que deverã fazer a merenda a ser servida aos alu nos dessa escola. PARÁGRAFO ÚNICO- A subvenção mencionada no artigo 1º desta/ lei serã repassada a APM, no valor corresponden- te à 6 (seis) salários minimos vigente no mês de Julho. ARTIGO 29- O crédito especial de que trata o artigo 1º da / presente lei, serã classificado orçamentáriamen- te na seguinte codificação; 05- DIRETORIA CULTURAL 05- 01 - Diretoria 3231-08420312.143 - Sub. Sociais.......CR$ 27.838,80 Tá Fone: ARTIGO 3º- ARTIGO 40- ARTIGO 5º- ARTIGO 69- PREFEITURA Registrada Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abrou, 200 — CEP 18.170.000 (0152) 44.30,30 — FAX 44,3151 — Telex 152880 Para atender as despesas com a abertura do crê dito especial no valor de CR$ 27.838,80 (vinte e sete mil citocentos e trinta e oito mil cru- zeiros reais e oitenta centavos), serã utiliza do o seguinte recurso: Excesso de arrecadação do exercício de 1.993. O estabelecimento escolar que sedia a respecti va Associação de Pais e Mestre deverã compro-/ var mensalmente junto a Prefeitura Municipal / os gastos efetuados, para fim de cumprimento / do artigo 116 da Lei Orgânica Municipal pro-/ mulgada aos 05 de abril de 1.990. A APM, fica obrigada na forma da lei a prestar contas da subvenção ora recebida ao executivo municipal, até o dia 31/01/1.994. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-/ blicação revogadas as disposições em contrã-/ rio. MUNICIPAL DE PIEDADE,SP, 18 de Agosto de 1.993 Ea tur Hess Prefeito Municipal e publicada na data supra. Francisco Jog as Oliveira Coordenado dministrativo