| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Concede reajuste escalonado, vencimentos salariais, proventos e pensões dos funcionários inativos e pensionistas do serviço público municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.446, de 26 de agosto de 1.993. "Concede reajuste escalonado ven cimentos saláriais, proventos,/ pensões, dos funcionários, ina- tivo e pensionistas do serviço público municipal, conforme es- pecifica” ARTUR HESS, prefeito do munici- e pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajus- tar conforme escala abaixo e percentuais discriminados os valores dos padrões, classes, proventos e pensões / dos funcionários, inativos, e pensionistas, do serviço Público Municipal, a partir de 1º de agosto de 1.993. ESCALA REAJUSTE a) retribuição percebida atê& CR$ 12.021,55 308 b) retribuição percebida acima de CR$ 12.021,55 25% ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen tadas se necessário por transposição de dotações e / excesso de arrecadação. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, º revogadas as disposições em contrário, e sua eficácia retroage a 1º de agosto de 1.993. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 1.993. TUR HESS Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra g P a Pp Francis «Dias Oliveira Coord r Administrativo