| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Concede reajuste de 6% nos vencimentos servidores da Câmara. |
| native_id | 3406 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002. para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000 F. (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 -« Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.643 DE 01 de MARÇO DE 1.995. "Concede reajuste de 6% nos vencimentos dos servidores da Câmara" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe/ são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido res da Câmara de 6% (seis por cento), sobre os indã-/ ces vigentes no mês de Janeiro de 1.995, retroativos a le de fevereiro de 1.995, conforme a seguinte tabe- la: PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.em R$ A Servente-Porteiro Estatutário 168,73 Auxiliar Datilôgrafo Estatutário 200,38 Escriturário Estatutário 347,78 Assessor Administrativo Estatutário 542,41 Assessor Jurídico Estatutário 611,70 Secr.Administrativo Estatutário 980,84 dy ont Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ãâ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 1.995. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1,995. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. E/ EBD (Bora DSi, Francisco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações