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← Piedade (SP)

norma nº 2643/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2643 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaConcede reajuste de 6% nos vencimentos servidores da Câmara.
native_id3406

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06. 000.002. para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F. (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 -« Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.643 DE 01 de MARÇO DE 1.995.
"Concede reajuste de 6% nos vencimentos
dos servidores da Câmara"
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe/
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido
res da Câmara de 6% (seis por cento), sobre os indã-/
ces vigentes no mês de Janeiro de 1.995, retroativos
a le de fevereiro de 1.995, conforme a seguinte tabe-
la:
PADRÃO CARGO REG. JUR. VENC.em R$
A Servente-Porteiro Estatutário 168,73
Auxiliar Datilôgrafo Estatutário 200,38
Escriturário Estatutário 347,78
Assessor Administrativo Estatutário 542,41
Assessor Jurídico Estatutário 611,70
Secr.Administrativo Estatutário 980,84
dy ont
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão ãâ
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 1.995.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1,995.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
E/ EBD (Bora DSi,
Francisco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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