| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da lei municipal nº 2360, de 26 de janeiro de 1993, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.448, de 26 de agosto de 1.993. " Altera a redação do artigo 2º da Lei municipal nº 2.360 de 26/01/ 93, conforme especifica" * dor artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.360 de 26/01/90 , passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - O valor estipulado para as diárias & de 0,87 (zero virgula oitenta e sete) UNIFIP - Unidade Fiscal do município, por dia de afastamento, para viagens com lapso temporal superior a 08 (oito) horas diárias , respeitando-se o disposto no artigo 457 CLT -Conso- lidação das leis do trabalho. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 1.993 As tur “Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. d/Dias Oliveira Administrativo Francisco Jó Coordenado