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← Piedade (SP)

norma nº 2448/1993

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 1993
Date 1993-08-26
EmentaAltera a redação do art. 2º da lei municipal nº 2360, de 26 de janeiro de 1993, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.448, de 26 de agosto de 1.993.
" Altera a redação do artigo 2º da
Lei municipal nº 2.360 de 26/01/
93, conforme especifica"
* dor
artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo,
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.360 de 26/01/90 ,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - O valor estipulado para as diárias & de 0,87 (zero
virgula oitenta e sete) UNIFIP - Unidade Fiscal do
município, por dia de afastamento, para viagens com
lapso temporal superior a 08 (oito) horas diárias ,
respeitando-se o disposto no artigo 457 CLT -Conso-
lidação das leis do trabalho.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 1.993
As
tur “Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
d/Dias Oliveira
Administrativo
Francisco Jó
Coordenado

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