| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3409 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 -« CEP 18170-000 F. (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.644 DE 01 DE MARÇO DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de SãO Paulo; Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divida ati- va, referente ao Imposto sobre serviços (ISS) e Taxas referente aos exercícios de 1.987 sob nº 43.136, 1988 sob nº 46.107, 1.989 sob nº 48.925, 1.990 sob nº 85 e 201, 1.991 sob nº 74 e 149, 1.992 sob nº 152, 1.993 / sob nº 31 e 39, em nome de Manoel Mariano de Campos ., sob inscrição municipal nº 2.635. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. Lls Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. e / opa ba Ss Francistô José Dias Oliveira D.Compras e Licitações