| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3410 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 E.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.645 DE 01 DE MARÇO DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fis- cal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em dívida ativa, referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, refe rente aos exercícios de 1.990 sob nº 248 e 507, 1.991 sob nº 202 e 376, 1.992 sob ne 375, e 1.993 sob nºs. 83 e 103, em nome de Miguel Rosa, sob inscrição municipal no 3.991, Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. Lda A Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. Francisco Josê Dias SE D, compras e licitações