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← Piedade (SP)

norma nº 2645/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2645 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3410

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
E.: (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.645 DE 01 DE MARÇO DE 1.995.
"Autoriza remissão de débito fis-
cal ao contribuinte que menciona"
Artur Hess, Prefeito do Municipio
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débitos inscritos em dívida ativa,
referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas, refe
rente aos exercícios de 1.990 sob nº 248 e 507, 1.991
sob nº 202 e 376, 1.992 sob ne 375, e 1.993 sob nºs. 83
e 103, em nome de Miguel Rosa, sob inscrição municipal
no 3.991,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995.
Lda A
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
Francisco Josê Dias SE
D, compras e licitações

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