| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3411 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.646 DE 01 de Março DE 1.995. "Autoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei; Artigo lº - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débitos inscritos em divida ati va, referente ao Imposto Sobre Serviços (155) e Ta-/ xas, referente aos exercícios de 1.989 sob nº 49.076 1.990 sob nºs.286 e 601, 1.991 sob nº 231 e 445,1992 sob nº 435, 1.993 sob nº 101, 1.994 sob nº 124 e 88 em nome de Ricardo Soares de Moraes, inscrição muni- cipal nº 4.369. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre rão por conta de dotações crçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. fds dc Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ABS Jose Dias Oliveira D.Compras e Licitações