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← Piedade (SP)

norma nº 2646/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3411

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.646 DE 01 de Março DE 1.995.
"Autoriza remissão de débito fiscal
ao contribuinte que menciona"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei;
Artigo lº - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débitos inscritos em divida ati
va, referente ao Imposto Sobre Serviços (155) e Ta-/
xas, referente aos exercícios de 1.989 sob nº 49.076
1.990 sob nºs.286 e 601, 1.991 sob nº 231 e 445,1992
sob nº 435, 1.993 sob nº 101, 1.994 sob nº 124 e 88
em nome de Ricardo Soares de Moraes, inscrição muni-
cipal nº 4.369.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão por conta de dotações crçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995.
fds dc
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ABS Jose Dias Oliveira
D.Compras e Licitações

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