| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito em dívida conforme especifica. |
| native_id | 3413 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.647 DE 01 DE MARÇO DE 1.995. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 "Concede remissão de débitos em di vida ativa conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder remissão de débitos inscritos em dívida ativa em no- e 0 CONTRIBUINTE EXERCÍCIO 227/00 1.993 227/00 1.994 114 1.994 114 1.994 114 1.994 Artigo 2º - o me do Clube Literário e Recreativo, constante dos ca dastros abaixo enumerados: DIVIDA ATIVA Nº TRIBUTO 01-I Predial 01-I Predial 30-ISS Variavel 40-Tx. Licença 70-Lic. Especial A remissão de que trata o artigo 1º desta lei, fica condicionada ao prévio pagamento pelo contribuinte / devedor, das custas e demais despesas estabelecidas no ambito do Poder Judiciário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ANNA LL Raves Dias Oliveira D.Compras e licitações