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← Piedade (SP)

norma nº 2647/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2647 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaAutoriza remissão de débito em dívida conforme especifica.
native_id3413

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEI NÚMERO 2.647 DE 01 DE MARÇO DE 1.995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fa (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
"Concede remissão de débitos em di
vida ativa conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder
remissão de débitos inscritos em dívida ativa em no-
e
0
CONTRIBUINTE EXERCÍCIO
227/00 1.993
227/00 1.994
114 1.994
114 1.994
114 1.994
Artigo 2º -
o
me do Clube Literário e Recreativo, constante dos ca
dastros abaixo enumerados:
DIVIDA ATIVA Nº
TRIBUTO
01-I Predial
01-I Predial
30-ISS Variavel
40-Tx. Licença
70-Lic. Especial
A remissão de que trata o artigo 1º desta lei, fica
condicionada ao prévio pagamento pelo contribuinte /
devedor, das custas e demais despesas estabelecidas
no ambito do Poder Judiciário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,01 de Março de 1.995.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ANNA
LL Raves Dias Oliveira
D.Compras e licitações

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