| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 1993 |
| Date | 1993-08-26 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 3414 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.450 de 26 de Agosto de 1.993 "Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal" Artur Hess, prefeito do mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - FIcam reajustados os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de acordo com a seguinte escala: REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PERCENTUAL DE REAJUSTE Atê CR$ 12.021,55 30% (trinta por cento) acima de CR$ 12.021,55 25% (vinte e cinco por cento) Artigo 2º - Os percentuais de reajuste incidirão sôbre os valores vigentes em 1º de agosto de 1.993. Artigo 39 - As despesas com a execução da presente lei correrão & conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa- das se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de Agosto de 1.993. TUR HESS Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Dias Oliveira Coordena. dministrativo