| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 1995 |
| Date | 1995-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel destinado à construção da EEPG do Bairro Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F.: (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.648 DE 7 DE MARÇO DE 1.995. "Dispoê sobre doação de imôvel destina do a construção da EEPG Bairro dos / Paulas e Mendes, nesta cidade, confor me especifica". Artur Hess, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / doar para a Fazenda Estadual de São Paulo, a fim de ne le construir e instalar a EEPG Bairro dos Paula e Men-/ des, nesta cidade, o imóvel pertencente ao Município ( imissão de posse) com área de 5.763,39 metros quadrados integrado pelo terreno a seguir caracterizado, conforme planta e memorial discritivo e demais elementos inte- / grantes da ação desapropriação judicial, sob nº 693/93, Vara Civil única, Comarca de Piedade, assim descrito: "Esta descrição tem seu início no Ponto 1 ponto este / cravado junto a um mourão de cerca, deste ponto segue com o azimute 321023'10" e com distancia de 95,23m até o Ponto 2, confrontando do Ponto 1 ao Ponto 2, com a rua Cinco, neste ponto deflete à direita e segue pelo desenvolvimento com a distância de 25,03m (raio 15,87) atê o Ponto 3, neste ponto segue com o azimute 90038! 01º e segue com a distância de 45,35m atê o Ponto 4, / confrontando do Ponto 3 ao Ponto Ay com a rua Hum, nes te Ponto deflete à Direita e segue pelo desenvolvimen- to com a distância de 20,25m (raio 20,60) atê o Ponto 5, neste ponto segue com azimute 145202'22" e com dis- tância de 59,60m atê o Ponto 6, confrontando do Ponto/ 5 ao Ponto 6, com a Rua Dois, neste Ponto deflete à di reita e segue com azimute 235943'02" e segue com a dis tância de 59,62m atê o Ponto 1, confrontando do Ponto 6 ao Ponto 1 com Herdeiros de Antonio Leite de Oliveira (f jo digi Í ig i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! Ê So número de controle RMD 06. 000.002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44.3151 - Telex: 152860 fechando assim o perímetro”, cujo imóvel desapropriando consta pertencer a Herdeiros de Antonio Leite de Olivei ra. Artigo 2º - A Donatária Fazenda do Estado de São Paulo obriga-se a construir no imóvel objeto da doação a EEPG Bairro dos Paulas e Mendes, nesta cidade, e demais dependências. S Único - A doação ficarã revogada, de pleno direito , se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista / na mencionada Lei. Artigo 3º - As despesas da execução desta lei correrão por conta / | das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. [4 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,07 de Março de 1.995. . . « : - | Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação | Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. el Francísco José Dias Oliveira D.Compras e Licitações Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do onignal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 . 000.092, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6 015/73 e 41 da Lei B 9351941 16 . o S VANS 2 und 4 vans Edo EEgo TERUÃ ee CE o É rigs TE ER DR ca Ra ' i . TT . : eu obausans ci btO9-9E8, 2LC6-978 sia o : - : — — o - . : : . : SIONIN:I -Syinvd ss Slntd/0eS —-Bt tepung esseg eng o : . No : = no - . 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