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← Piedade (SP)

norma nº 2648/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2648 / 1995
Date 1995-03-07
EmentaDispõe sobre doação de imóvel destinado à construção da EEPG do Bairro Paulas e Mendes, nesta cidade, conforme especifica.
native_id3415

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F.: (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.648 DE 7 DE MARÇO DE 1.995.
"Dispoê sobre doação de imôvel destina
do a construção da EEPG Bairro dos /
Paulas e Mendes, nesta cidade, confor
me especifica".
Artur Hess, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
doar para a Fazenda Estadual de São Paulo, a fim de ne
le construir e instalar a EEPG Bairro dos Paula e Men-/
des, nesta cidade, o imóvel pertencente ao Município (
imissão de posse) com área de 5.763,39 metros quadrados
integrado pelo terreno a seguir caracterizado, conforme
planta e memorial discritivo e demais elementos inte- /
grantes da ação desapropriação judicial, sob nº 693/93,
Vara Civil única, Comarca de Piedade, assim descrito:
"Esta descrição tem seu início no Ponto 1 ponto este /
cravado junto a um mourão de cerca, deste ponto segue
com o azimute 321023'10" e com distancia de 95,23m até
o Ponto 2, confrontando do Ponto 1 ao Ponto 2, com a
rua Cinco, neste ponto deflete à direita e segue pelo
desenvolvimento com a distância de 25,03m (raio 15,87)
atê o Ponto 3, neste ponto segue com o azimute 90038!
01º e segue com a distância de 45,35m atê o Ponto 4, /
confrontando do Ponto 3 ao Ponto Ay com a rua Hum, nes
te Ponto deflete à Direita e segue pelo desenvolvimen-
to com a distância de 20,25m (raio 20,60) atê o Ponto
5, neste ponto segue com azimute 145202'22" e com dis-
tância de 59,60m atê o Ponto 6, confrontando do Ponto/
5 ao Ponto 6, com a Rua Dois, neste Ponto deflete à di
reita e segue com azimute 235943'02" e segue com a dis
tância de 59,62m atê o Ponto 1, confrontando do Ponto
6 ao Ponto 1 com Herdeiros de Antonio Leite de Oliveira
(f
jo digi Í ig i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! Ê
So número de controle RMD 06. 000.002, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44.3151 - Telex: 152860
fechando assim o perímetro”, cujo imóvel desapropriando
consta pertencer a Herdeiros de Antonio Leite de Olivei
ra.
Artigo 2º - A Donatária Fazenda do Estado de São Paulo obriga-se a
construir no imóvel objeto da doação a EEPG Bairro dos
Paulas e Mendes, nesta cidade, e demais dependências.
S Único - A doação ficarã revogada, de pleno direito ,
se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista /
na mencionada Lei.
Artigo 3º - As despesas da execução desta lei correrão por conta /
| das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessária.
[4
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,07 de Março de 1.995.
. . « : -
| Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação
|
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
el
Francísco José Dias Oliveira
D.Compras e Licitações
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do onignal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06 . 000.092, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6 015/73 e 41 da Lei B 9351941
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