| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade vender ações da Sabesp. |
| native_id | 3416 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Ranl Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000 Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 4435! — Telox 152860 Lei número 2.516, de 17 de fevereiro de 1.994. "Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade, vender ações da / SABESP." Artur Hess, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada proceder a venda das ações da SABESP (Companhia / de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), de sua propriedade para com o produto realizar apli- cação no pagamento da desapropriação do terreno / onde esta construida a escola do Bairro dos Cotia nos "EEPG Glauca de Camargo Ribeiro Aranha" e a / Creche Municipal. As despesas decorrentes com a venda das ações de que trata o artigo 1º da presente lei, correrão / por conta das dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de fevereiro de 1.994. Registrada e publicada na data supra. tur Hess Prefeito Municipal Francisco Jo ids Oliveira inistrativo