br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2516/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2516 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade vender ações da Sabesp.
native_id3416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VII e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Ranl Gomes de Abreu, 200 — CEP 18,170-000
Fono: (0152) 44.30.30 — FAX 4435! — Telox 152860
Lei número 2.516, de 17 de fevereiro de 1.994.
"Autoriza a Prefeitura Municipal
de Piedade, vender ações da /
SABESP."
Artur Hess, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara /
Municipal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada
proceder a venda das ações da SABESP (Companhia /
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), de
sua propriedade para com o produto realizar apli-
cação no pagamento da desapropriação do terreno /
onde esta construida a escola do Bairro dos Cotia
nos "EEPG Glauca de Camargo Ribeiro Aranha" e a /
Creche Municipal.
As despesas decorrentes com a venda das ações de
que trata o artigo 1º da presente lei, correrão /
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de fevereiro de 1.994.
Registrada e publicada na data supra.
tur Hess
Prefeito Municipal
Francisco Jo ids Oliveira
inistrativo

open original →