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← Piedade (SP)

norma nº 2650/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaExtingue cargos em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id3419

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
NS
Francisco Josê Dias Oliveira:
DeCompras e Licitações.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
Fo (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.650/95 DE 14MARÇO DE 1.995.
"Estingue cargos em comissão do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Pieda
de.”
Artur Hess, Prefeito do Município de Pie
dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por Leis; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta,e
]) ele promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir /
os cargos em comissões de Coordenador de Materiais enCoor-
denador de Saúde, a partir da vigência desta Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias prôprias.
Artigo 3º - Esta Lei entxarã em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 14 de março de 1.995.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
e

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