| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | Extingue cargos em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] NS Francisco Josê Dias Oliveira: DeCompras e Licitações. e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 Fo (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.650/95 DE 14MARÇO DE 1.995. "Estingue cargos em comissão do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pieda de.” Artur Hess, Prefeito do Município de Pie dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por Leis; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta,e ]) ele promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir / os cargos em comissões de Coordenador de Materiais enCoor- denador de Saúde, a partir da vigência desta Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias prôprias. Artigo 3º - Esta Lei entxarã em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 14 de março de 1.995. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. e