| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2651 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3420 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE O, Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fa (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 152880 LEI NÚMERO 2.651/95 DE 14 MARÇO DE 1.995. "Autoriza abertura de crédito especial" Artur Hess, Prefeito do Município de Pieda dade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por Leis Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e/ ele promulga a seguinte Lei: e Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crê dito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)pa ra atender despesas com o horto florestal na conclusão de/ obras, instalações e compra de material de consumo. Artigo 2º - O crédito especial que se refere o artigo 1º desta lei se-' rã classificado orçamentariamente na seguinte codificação: 09 - DIRETORIA DE AGRICULTURA 09.01 - Diretoria 4110 - 03.17.1031.046 - Obras e instalações... ..cococrc co «R$ 20.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura deste crédito espe cial serã utilizado o seguinte recurso: Excesso de arrecadação do exercício de 1.995. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 14 de março de 1.995. Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. SL RAMO E, Fránc ose Dias Oliveira D.Compras e Licitações