| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | Regulamenta ocorrência de via de domínio público, denominado-a ao sistema viário existente, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000 F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 1582860 LEI NÚMERO 2.652/95 DE 14 MARÇO DE 1.995. "Regulamenta ocorrência de via de domi- nio público, denominando-a ao sistema / viário existente, conforme especifica" Artur Hess, Prefeito do Município de Pã edade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Piedade / Decreta, e ele promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizada a regularização de via pública localizada entre a rua Capitão Morais, altura do nº 1.220 e a Rodovia Estadual SP-250, Bairro dos Cotianos, perímetro urbano,des ta cidade, que atravessa as propriedades de Julio Alves Ê Netto e Josê Alves dos Santos, Guilherme João Zenthofer e Helio Vieira de Camargo, conforme planimetria e memorial / descritivo, anexos, parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A via pública mencionada no artigo anterior, em toda a sua extensão, fica denominada " RUA DAS MARGARIDAS", para efeã, to de sua oficialização, ficando interligada ao sistema / viário existente. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., l4de Março de 1.995. Mie Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. ç4:e. Josê a Oliveira D.Compras e Licitações