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← Piedade (SP)

norma nº 2652/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaRegulamenta ocorrência de via de domínio público, denominado-a ao sistema viário existente, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170-000
F. (0152) 44-3080 - FAX: 44.3151 - Telex: 1582860
LEI NÚMERO 2.652/95 DE 14 MARÇO DE 1.995.
"Regulamenta ocorrência de via de domi-
nio público, denominando-a ao sistema /
viário existente, conforme especifica"
Artur Hess, Prefeito do Município de Pã
edade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Piedade /
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada a regularização de via pública localizada
entre a rua Capitão Morais, altura do nº 1.220 e a Rodovia
Estadual SP-250, Bairro dos Cotianos, perímetro urbano,des
ta cidade, que atravessa as propriedades de Julio Alves Ê
Netto e Josê Alves dos Santos, Guilherme João Zenthofer e
Helio Vieira de Camargo, conforme planimetria e memorial /
descritivo, anexos, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - A via pública mencionada no artigo anterior, em toda a sua
extensão, fica denominada " RUA DAS MARGARIDAS", para efeã,
to de sua oficialização, ficando interligada ao sistema /
viário existente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., l4de Março de 1.995.
Mie
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ç4:e. Josê a Oliveira
D.Compras e Licitações

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