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← Piedade (SP)

norma nº 2653/1995

Tipo Lei
Número / Ano 2653 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaDispõe sobre o rateio decorrente da extinção da Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
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LEI
de Piedade,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça, Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170-000
F.: (0152) 44-8080 - FAX: 44.3151 - Telox: 152860
NÚMERO 2.653 DE 14 DE MARÇO DE 1.995.
Dispõe sobre o rateio decorrente da
extinção da Carteira de Previdência
dos Vereadcres e Prefeitos do Esta-
do de São Paulo.
Artur Hess, Prefeito do Município /
Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo le -
As disponibilidades financeiras resultantes da tranfe
rência do crédito decorrente da extinção da Carteira
de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado /
de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 8.816 de
07 de junho de 1.994 e Deliberação CPVDESP-1/94 do /
Conselho incumbido de proceder à liquidação da referi,
da Carteira, serão rateadas, proporcional e equitati-
vamente, na razão do tempo de contribuição entre aque
les que, na data da extinção estavam a ela vinculados
ressalvada a parcela legalmente destinada ao erário /
do Município de Piedade, a qual, após os cálculos de
vidos, serã encaminhada à Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Para os fins desta lei, são incluidos os aposen
Artigo 2º -
tados e pensionistas beneficiários da Carteira, no li
mite e no tempo de suas contribuições.
O câlculo do rateio serã efetuado sobre 508 (cinquenta
por cento) do valor de R$98.515,87 (noventa e oito /
mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e sete centa
vos) acrescido dos rendimentos, relativo à aplicação
efetuada em RDB na agência local do Banco do Estado/
de São Paulo S/A- BANESPA - conta nº 45.000105-7, em
nome da Câmara Municipal de Piedade.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18170-000
F.: (0152) 4244-3080 - FAX; 44.3151 - Telex: 152860
sie - Sobre os valores aourados em favor dos aposen
tados e pensionistas serã aplicado um deságio
de 20% (vinte por cento), atendendo a princi-
pios de pro- porcionalidade e equidade na rea
lização do rateio.
g2º0 - Cada beneficiário receberã o valor correspon-
dente à sua cota resultante do rateio, atra-/
vês de cheque nominal emitido pela Câmara Mu
e nicipal, mediante recibo de quitação no qual
renuncia expressamente a qualquer ação judi-/
cial contra a Câmara Municipal e a Prefeitura
Municipal que tenha como objeto direitos re
sultantes da extinção da Carteira de Previdên
cia de que trata a presente lei.
s3e - Não sendo recebido pelo beneficiário o valor/
que lhe corresponde pelo resultado do rateio
no prazo de 30 (trinta) dias após a publica-/
ção desta lei, a Câmara Municipal depositarã
essa importância em conta especial em nome
desse beneficiário em instituição financeira
pública.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP,14 de Março de 1.995.
tur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ASAS Ea Dias tea
D.Compras e Licitações

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