| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade. |
| native_id | 3423 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170-000 Fone: (0152) 44.30.30 — FAX 44315] — Telox 152860 LEI NÚMERO 2.518 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.994, "Autoriza conceder subvenção so cial à Santa Casa de Misericor dia de Piedade" Artur Hess, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada conceder subvenção social no valor de CR$ ....... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) à San ta Casa de Misericordia de Piedade, com o que a entidade adquirirã material de construção. Artigo 20 - As despesas decorrentes com a aplicação da presen te lei, correraô por conta de dotações do orçamen to vigente no presente exercício, suplementada se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 2.513 de 07 de feve-/ reiro de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,17 de Fevereiro de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra.